
BENÇÃO MATRIMONIAL

Agende, com antecedência, na secretaria da comunidade as datas da bênção matrimonial e da conversa pré-matrimonial!
A bênção matrimonial – valorizar a família
O que é a Bênção Matrimonial? No ofício da Bênção Matrimonial, o casal, formado por um homem e uma mulher, coloca seu matrimônio sob a bênção de Deus, sob a orientação da sua palavra e sob a intercessão da comunidade. Nesse ato, o casal manifesta publicamente ser de sua livre e espontânea vontade a intenção de levar uma vida matrimonial indissolúvel em fé, amor e compromisso recíproco conforme a vontade de Deus.
Quem recebe a Bênção Matrimonial? A Bênção Matrimonial realizar-se-á somente aos que comprovarem habilitação perante a lei civil. No caso de união estável, o casal formado por um homem e uma mulher receberá a Bênção para a Vida em Comum. Para a situação de concubinato não haverá bênção. A bênção matrimonial deverá ser solicitada com a devida antecedência, sendo que, pelo menos, uma das partes deve ser membro da IECLB.
Qual a preparação necessária? A Igreja oferece curso para noivos e promove diálogo pré-matrimonial, os quais proporcionam a reflexão sobre a motivação dos noivos e sobre os fundamentos bíblicos e éticos do matrimônio, bem como sobre a importância da vida em comunidade. A preparação inclui orientação sobre o significado e a ordem do ofício, bem como o anúncio e a intercessão em culto que antecede a Bênção Matrimonial. No caso de a solicitação de Bênção Matrimonial vir de um casal de não-membros da IECLB, a concessão será precedida de um curso sobre a confessionalidade luterana que culmine com um ato de profissão de fé e filiação à comunidade.
Onde se realiza a Bênção Matrimonial? A Bênção Matrimonial tem caráter de culto. Por isso realiza-se na comunhão eclesial, na igreja ou em local preparado para culto comunitário. Ela é dirigida pelo pastor ou pela pastora ou por outra pessoa incumbida dessa tarefa.
Quando pode ser negada a bênção matrimonial? O presbitério pode desautorizar a realização da bênção matrimonial quando constatar condições que contrariem o texto e o espírito do presente documento orientador.
O que fazer quando um dos nubentes é de outra igreja cristã? É desejável, sem dúvida, para a plena comunhão devida e a educação dos filhos, que ambos os cônjuges pertençam à mesma igreja. Por isso o casal, antes de contrair matrimônio, deve informar-se sobre o que une as duas igrejas e o que as distingue. Assim poderão decidir em que igreja querem participar. Quando não chegam a optar por uma das igrejas, é necessário que encontrem uma maneira autêntica de viver sua fé cristã em seu meio ambiente, no convívio do dia a dia, aceitando e levando a sério a fé e o modo de crer do outro. A comunidade deve acolhê-los nessa opção. Quando um dos dois pertence a outra igreja cristã e solicita a participação de outro ministro no ofício da Bênção Matrimonial, o oficiante pode acatar essa solicitação.
Como proceder quando um dos nubentes pertence a uma religião não-cristã? Quando um dos nubentes é membro participante da igreja e o outro – que não é cristão – consente, a comunidade pode realizar a Bênção Matrimonial. Expressa, dessa maneira, o apoio e acompanha um de seus membros, num momento importante da vida, pedindo a Deus que mantenha unido o casal, em alegrias e pesares.
Qual a situação de pessoas divorciadas? Conforme a vontade de Deus, o matrimônio é indissolúvel. Em caso de conflito matrimonial, é recomendável que haja acompanhamento visando à reconciliação. Reconhecemos, no entanto, que as pessoas podem falhar no cumprimento da vontade divina. Nesse caso, é dever nosso manifestar-lhes o perdão concedido pelo amor de Cristo. Ele alivia a consciência atribulada e fortalece para um novo começo. A realização da Bênção Matrimonial pode ser concedida a pessoas divorciadas, assumidas as consequências do vínculo desfeito e quando constatada a seriedade de um novo compromisso matrimonial.
Como tratar as situações especiais? Devido à fragilidade humana, a IECLB não quer deixar de considerar com amor a situação de um número crescente de pessoas que, por motivos justificados, não têm ou não podem assumir, perante o Estado, o compromisso formal de uma união civil, mas desejam sinceramente levar uma vida em comum em amor e compromisso. Nesses casos, a IECLB abre a possibilidade para a “Bênção para a Vida em Comum”.
A bênção referida acima pode ser concedida para casais que vivem uma união estável. Esse ato se rege por um rito litúrgico próprio. Observação: Nesta seção de Nossa Fé – Nossa Vida pressupõem-se as definições do Novo Código Civil (2002) no tocante a casamento, união estável e concubinato.